TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Autores que reclamam a composição do dano contra o estabelecimento comercial vizinho. DECISÃO que determinou a restituição dos honorários periciais levantados pelo «Expert". INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: prova pericial que foi deferida para apuração dos danos e do nexo causal. Decisão anterior que autorizou o levantamento de quantia equivalente a cinquenta por cento (50%) dos valores depositados, para o pagamento das despesas necessárias à realização da perícia. «Expert» que contratou Empresa terceirizada, a fim de viabilizar a apuração dos ruídos, vibrações e eventuais danos causados pelo requerido. Superveniência de acordo firmado entre as partes, homologado pelo MM. Juiz «a quo". Perito que comprovou a transferência da quantia de R$ 12.900,00 para a Empresa contratada, mas com a restituição apenas da quantia de R$ 6.300,00, em razão das despesas realizadas para a preparação da prova técnica na soma de R$ 6.600,00. Prova que foi suspensa pela superveniência do acordo firmado entre as partes. Devolução da soma levantada que é mesmo de rigor, mas descontada a quantia de R$ 6.600,00. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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