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DOC. 241.6382.2979.2849

TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO SIMPLES - CP, art. 157 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 05 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE A PRISÃO DO APELANTE - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE ROUBO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ APELANTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES ¿ REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVIDAMENTE ESTABELECIDO - CORRETO O DECRETO CONDENATÓRIO.

1-Conforme constou dos autos, no dia 08-abril-2021, por volta das 9h30min, a vítima caminhava pela Rua 15, Rasa, quando o apelante, conduzindo um veículo prata parou ao lado da vítima para pedir uma informação e anunciou o assalto. Alegando estar armado o apelante exigiu que a vítima entregasse a bolsa e empreendeu fuga. Dentro da bolsa da vítima havia o aparelho celular Iphone 6, avaliado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Após este fato, o apelante foi até a loja DIOGO CEL localizada no Alto da Rasa, 1 e perguntou se na loja eles efetuavam o desbloqueio do aparelho, sendo respondido que não, razão pela qual ofertou o aparelho celular Iphone 6, que havia roubado de Mariana, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais), não sendo a proposta aceita pelo atendente da loja, Sr. Alexsandro Ferreira Da Costa. Durante a conversa, em um dado momento apareceu uma foto da vítima Mariana na tela de fundo do aparelho e em razão de conhecer a vítima, Alexsandro questionou o apelante sobre a pessoa da foto. Nervoso com a indagação de Alexsandro e a informação de que ele conhecia Mariana que estava na foto do fundo do celular o apelante abandonou a res e empreendeu fuga. Alexsandro contatou a vítima e efetuou a devolução do celular, momento em que consultaram as imagens de segurança da loja e Mariana imediatamente reconheceu o apelante como sendo o responsável pelo roubo, bem como reconheceu o carro que foi utilizado na empreitada criminosa. De posse das imagens do apelante, a vítima efetuou diversas postagens no Facebook, quando outras vítimas entraram em contato com Mariana informando que também haviam sido roubadas pelo ora apelante.

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