TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Eleições para o Conselho Tutelar de Resende. Alegação de reprovação irregular do autor, que pretendia o prosseguimento no processo seletivo. Desistência do pedido manifestada pelo autor, após a citação do réu. Homologação pelo Juízo a quo, com a prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, sem a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência do réu. Regra da Lei 8.069/1990, art. 141, § 2º que não se aplica a este caso, pois, de acordo com a interpretação conferida pelo STJ ao referido dispositivo legal, apenas beneficia crianças e adolescentes, quando partes em ações promovidas perante o Juízo da infância e da Juventude. Autor que, por outro lado, conforme a regra do CPC, art. 98, faz jus à gratuidade de justiça, cujo deferimento foi pleiteado na inicial e que não foi, expressamente, analisado pelo Juízo a quo. Gratuidade de justiça que não afasta a obrigação quanto ao pagamento das custas e honorários, mas resulta suspensão da exigibilidade, na forma do CPC, art. 98, § 3º. Recurso a que se dá parcial provimento.
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