TJSP. Embargos à Execução Fiscal. IPTU e multa por obra irregular. Exercícios de 2017 a 2019. Sentença que julgou procedente em parte os pedidos. Pretensão à reforma manifestada pela embargante. Impossibilidade. Embargante/apelante que já suscitou em sede de pré-executividade, nos autos da ação de Execução Fiscal, as teses ora apresentadas em suas razões recursais. Não cabimento de rediscussão da alegada ilegitimidade passiva quanto aos débitos de IPTU e quanto às multas por obra irregular. Incidência da coisa julgada material, que impede a discussão de questões de mérito já decididas e que não foram objeto de impugnação recursal oportuna. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Inteligência dos arts. 505, 507 e 508 do CPC. Precedente do C. STJ. Recurso não conhecido
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