TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que a recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - A agravante é pensionista pelo INSS e não apresentou demonstrativo de rendimentos - Intensa movimentação bancária, evidenciado fontes alternativas de rendimentos - «print» da RFB que é mera situação fiscal - Taxa judiciária de valor mínimo - Omissão de juntada de documentos - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC -Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação
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