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DOC. 242.1279.1721.5518

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INCLUSÃO NO SCR - DEVER DE REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

"As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários» (Precedente do STJ - REsp. Acórdão/STJ). É indevida a manutenção do lançamento do nome no cadastro do Sistema de Informação de Crédito (SRC) do Banco Central do Brasil por dívida já quitada. A inclusão indevida do nome do autor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil caracteriza ato ilícito passível de causar à parte o dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como as condições social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

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