Carregando…

DOC. 242.1656.6259.6805

TJSP. Cirurgia plástica para reduzir o volume das mamas e para que ficassem idênticos dos dois lados. Resultado adverso que é constado pela aparência de quem reclama da obra que se realizou em duas etapas (uma corretiva). Demonstrado que foi injetado 25 ml a mais de silicone da quantidade desejada pela paciente, tem-se como justificada a reclamação não só pelo volume e desarticulação posicional das mamas, como pela falta de rigidez e que recrudessce a irresignação da mulher. Caso em que o resultado adverso não decorreu das condições orgânicas da paciente ou de conduta irregular no pós cirurgíco, o que obriga o médico indenizar os danos materiais (gastos com nova e necessária cirurgia e danos morais de R$ 20 mil reais). Provimento para responsabilizar o médico e reconhecer direito de regresso contra a seguradora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito