TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL - VALOR - JUROS DE MORA.
O CPC, art. 370 permite ao julgador determinar a produção das provas necessárias à instrução processual, e, de outro lado, indeferir as que repute inúteis para o caso, sem que isso importe em cerceamento de defesa. Não há cerceamento de defesa quando a prova oral pretendida é inócua para se atingir a pretensão buscada. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O desconto indevido na conta corrente em que são creditados os proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
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