TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE EXIGIR CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA PRIMEIRA FASE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por escritório de advocacia contra decisão que, ao acolher embargos de declaração, afastou a fixação de honorários advocatícios na primeira fase de procedimento especial de exigir contas, em que se proferiu decisão de procedência. A parte agravante sustenta que a decisão é interlocutória de mérito e, como tal, admite condenação em honorários sucumbenciais, ao passo que os agravados defendem que a verba deve ser fixada apenas na segunda fase da ação.
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