TJSP. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS.
Insurgência contra r. decisão que indeferiu a substituição processual do legatário pós-morto por seus herdeiros. Acolhimento. Partilha de bens já ultimada, não subsistindo a figura do espólio. Impossibilidade de atuação do inventariante, em razão da extinção do encargo. Habilitação dos herdeiros do legatário no arrolamento de bens da testadora que visa assegurar a efetivação do direito sucessório que lhes foi conferido. Inteligência dos arts. 687 e 688, II, do CPC e 2.023, do Código Civil. Precedente. RECURSO PROVIDO
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