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DOC. 242.4329.9710.0437

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indefere inclusão de sócio no polo passivo da execução. Insurgência da exequente. Desacolhimento. Sociedade limitada unipessoal, na qual se distinguem os patrimônios da pessoa jurídica e de seu titular. Não se cogita de inclusão de sócio no polo passivo da demanda sem a prévia instauração de IDPJ, com realização de contraditório e verificação dos requisitos autorizadores da medida (art. 795, § 4º do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido

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