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DOC. 242.4642.6754.0172

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PARÂMETRO DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA PESSOA FÍSICA, VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMITAÇÃO À TAXA PREVISTA PELO INSS NA INSTRUÇÃO 28/2008. ÍNDICE CONTRATADO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Consoante orientação do STJ, o parâmetro a ser considerado para o exame da abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contratos de empréstimo firmado com o consumidor é o patamar de uma vez e meia a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

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