TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que determinou que se aguarde o atendimento pelo autor da decisão proferida nos autos do processo 1051486-07.2024.8.26.0506, para o fim de incluir naquele feito os pedidos formulados na demanda principal - Existência de anterior recurso de agravo de instrumento, interposto contra a decisão proferida nos autos do referido processo, em que reconhecida a conexão com os autos de origem - Prevenção para o julgamento do presente agravo de instrumento - Art. 105 do RITJSP - Recurso não conhecido, com remessa determinada
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