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DOC. 242.5817.8127.5615

TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOCAL DE USO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER.

Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. QUEBRA CONTRATUAL PELAS RÉS. As administradoras do empreendimento não foram capazes de infirmar as verossímeis alegações da autora, circunstância que deve pender em desfavor de seus interesses. Injustificada inércia na apresentação de documentos indispensáveis à realização da perícia contábil, necessária para que se averiguasse se os termos contratuais estavam de fato sendo devidamente respeitados pela locadora. Atitude reprovável que caminha de encontro às boas práticas processuais e ao princípio da colaboração. Portanto, devido o pagamento à autora, pelas rés, do montante previsto na cláusula penal, proporcional em relação à vigência remanescente. EXCESSO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. Impossibilidade de se relegar à fase de liquidação de sentença o exame de aspectos não dizem respeito à liquidez de débitos, e sim ao próprio an debeatur, sendo, dessarte, o módulo cognitivo o palco apropriado para perscrutação a eles relativa. Todavia, a cognição a ser exercida nesta ação, que não é de exigir contas, repele pedidos indevidamente genéricos que, portanto, não comportam guarida. Do conjunto da postulação é possível se inferir que a demandante pleiteia, ao menos, que seja reconhecido o excesso de cobrança, a partir de maio de 2016 até a desocupação, no que desborda o valor médio dos aluguéis e demais encargos que lhe foram cobrados de dezembro a 2015 até maio de 2016, ou seja, após a renegociação e até o abrupto aumento que deu origem ao litígio. Inteligência do § 2º do CPC, art. 322. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição, em atenção à regra da causalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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