TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar a ré a restituir ao autor todos os valores descontados e condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Insurgência do autor quanto ao valor fixado a título de danos morais. Pretensão de majoração ao patamar de R$ 10.000,00. Não acolhimento. Valor adequado e proporcional ao caso em tela. Observância da função ressarcitória e punitiva da indenização, bem assim do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Patamar fixado que, ademais, está em consonância com a jurisprudência dessa Câmara em casos análogos. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v.47217)
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