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DOC. 242.6977.9800.7367

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo e cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Inconformismo da executada excipiente. Não acolhimento. A alegação de nulidade de citação no processo de conhecimento não procede, pois a carta foi enviada ao endereço correto e recebida sem ressalvas. Não obstante tenha sido enviada a carta para intimação para pagamento para endereço diverso, sem recebimento, tal intimação foi suprida, assim como a da intimação da penhora, pelo comparecimento espontâneo da executada, quando da apresentação da exceção de pré-executividade. Como nesta deixa a executada agravante clara sua intenção de não proceder ao pagamento do crédito exequendo, alegando, inclusive, a ausência de dívida, não haveria de se falar em nulidade da penhora de numerário, até mesmo porque quando da prolação da decisão agravada já decorrido estava o prazo para pagamento voluntário, iniciado de seu comparecimento à execução. Ausência de nulidade do bloqueio de numerário, devendo ser preservado o ato em prol da efetividade do cumprimento de sentença. Inexistência de excesso de execução. Pagamentos suscitados que já teriam sido contemplados na planilha de cálculo da parte exequente. Abandono do bem que não se confunde com acatamento da ordem de desocupação exarada na sentença. Aluguéis e encargos locatícios devidos até a lavratura do auto de constatação e de imissão na posse por oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso não provid

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