TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória. Sentença de procedência dos pedidos. Irresignação do réu, ora apelante que não merece prosperar. Prescrição não configurada. Interrupção do prazo prescricional dada a impetração do Mandado de Segurança Coletivo de 0004543-23.2016.8.19.0053 e reinício do prazo em 2020 com o trânsito em julgado da decisão do MS. Supressão do benefício por meio de decreto considerado ilegal. Precedentes. Recurso desprovido.
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