TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA QUE JÁ FOI RECONHECIDA COMO INEXIGÍVEL EM PROCESSO ANTERIOR. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.
A autora alegou que nada mais deve à corré Sul América, com quem manteve contrato de assistência à saúde até o ano de 2017. Argumenta que a questão foi definitivamente resolvida em processo anterior. No entanto, as rés passaram a realizar cobranças indevidas, perturbando o seu sossego e causando-lhe constrangimento.
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