TJRJ. Direito do consumidor. Ação monitoria. Apelante que alega falha na prestação do serviço da concessionária de automóveis que não ofereceu informações claras e precisas sobre o produto contratado. Consumidor que não comprova o prazo descrito na inicial como aquele para a entrega do veículo adquirido da apelada. Desistência por motivos pessoais que não guarda correlação com o descumprimento do prazo de entrega. Sinal retido ante o disposto no CCB, art. 418. Ônus da prova que competia ao apelante e que dele não se desincumbiu quanto ao prazo de entrega. No caso em tela, por mais que haja relação de consumo entre as partes e o consumidor seja a parte mais vulnerável na relação, não pode ele, de forma alguma, ser considerado incapaz, e, assim, isento de qualquer responsabilidade. Dessa forma pode-se concluir que não houve abusividade alguma, ilegalidade ou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, tendo em vista que todas as informações foram prestadas de forma clara e precisa pela apelada e estavam no contrato assinado pelas partes, inexistindo, portanto, dano a ser reparado. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC. Desprovimento do recurso.
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