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DOC. 242.9220.4246.1656

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESERÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA. I. 

Caso em Exame. 1. Apelações contra sentença que determinou o cancelamento de descontos indevidos, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$5.000,00. O réu pleiteia a inexistência de dano moral ou redução do valor, enquanto a autora busca majoração da indenização e dos honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) admissibilidade do recurso do réu por falta de preparo; (ii) adequação do valor da indenização por danos morais; (iii) incidência de juros moratórios e majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir. 3. O recurso do réu não é conhecido por deserção, devido à falta de recolhimento do preparo após indeferimento da gratuidade da justiça. 4. A responsabilidade do réu é objetiva, configurando dano moral in re ipsa pelos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora.5. O valor da indenização por danos morais é mantido em R$5.000,00, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes.6. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme Súmula 54/STJ.7. Os honorários advocatícios são mantidos, estando adequados à demanda e ao trabalho desenvolvido. IV. Dispositivo e Tese.5. Não se conhece do recurso do réu e dá-se parcial provimento ao recurso adesivo da autora.Tese de julgamento: 1. A deserção impede o conhecimento do recurso por falta de preparo. 2. O dano moral por descontos indevidos é presumido e a indenização deve ser proporcional ao dano e à capacidade das partes

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