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DOC. 243.0165.2497.4411

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 20% dos créditos decorrentes dos contratos firmados com a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e com as Prefeituras dos Municípios de Bilac, Gabriel Monteiro, Piacatu e Garça, até a garantia da execução. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 24/2/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC/2015 c/c Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º). Recurso ordinário não provido.

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