TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra r. decisão que indeferiu a avaliação e alienação em hasta pública dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula 61.463, do CRI de Sumaré-SP, oriundos de instrumento particular de compra e venda ainda não registrado. Acolhimento. Registro que não é pressuposto de existência ou validade da penhora, mas apenas confere-lhe publicidade. Penhora outrora determinada com fundamento no CPC, art. 835, XIII. Avaliação dos direitos e alienação em hasta pública que é mero desdobramento lógico, observada a natureza da obrigação. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte. RECURSO PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito