TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO AVALISTA. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALIDADE. POSSIBILIDADE INCLUSIVE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO FEITO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por FELIPE OLIVEIRA contra sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos à execução movida pelo BANCO BRADESCO S/A. mantendo-se sua responsabilidade como sócio avalista de cédula de crédito bancário, e indeferiu a suspensão do feito em razão de ação paralela que envolve a sucessão empresarial.
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