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DOC. 243.3411.2477.1901

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PENA DE MULTA IMPOSTA AO APENADO, PELA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SEM INTIMAR A DEFESA PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.

No caso em análise, o apenado cumpriu pena total de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido proferida decisão de extinção da sanção corporal. No mesmo ato, o MM. Juízo a quo também julgou extinta a punibilidade do acusado em relação à pena de multa cumulativamente imposta, presumindo sua hipossuficiência, em razão da não constituição de advogado.

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