TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. READEQUAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por André Wilker Pereira contra sentença que o condenou à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática de furto tentado (art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A Defesa pleiteia a absolvição por atipicidade material da conduta, em razão do princípio da insignificância, ou, subsidiariamente, a redução da pena mediante reconhecimento da confissão espontânea e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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