TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE. NECESSIDADES ESPECIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO. OUTRO FILHO. IRRELEVÂNCIA. MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades Da alimentanda e das possibilidades do alimentante.
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