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DOC. 243.5347.7129.1723

TJSP. Apelação. Furto qualificado. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência probatória e, de maneira subsidiária, alterações na qualificação jurídico-penal dos fatos, bem como na individualização das penas. 1. Da condenação. Insuficiência probatória constatada. Falta de provas acerca da autoria delitiva. Testemunhas que não indicam terem visto o apelante subtraindo a coisa para si, mas sim adentrando no imóvel da vítima. Nuances do caso concreto que não restaram devidamente esclarecidas. Narrativa apresentada pelo apelante, acerca da motivação que ensejou o ingresso no domicílio alheio, que encontra respaldo no conjunto probatório. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante. Inviabilidade da condenação subjacente diante da existência de dúvida razoável no espírito do julgador. Absolvição do acusado como reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 2. Recurso conhecido e provido.

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