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DOC. 243.5432.5205.1936

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela de Urgência. Instituição financeira. Contratação de empréstimos consignados. Alegação de descontos acima do percentual de 30%, a título de empréstimos consignados. Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar tais descontos a 30%. Irresignação do Banco réu. Manutenção que se impõe. Dignidade da Pessoa Humana. A narrativa, somada ao conjunto probatório aqui colacionados, foram suficientes, capazes de demonstrar com certeza e segurança a verossimilhança das alegações. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os descontos decorrentes de empréstimos consignados vêm sendo debitados na folha de pagamento do agravado. Jurisprudência e Precedentes citados: 0009372-31.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 08/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) 0004191-20.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julgamento: 20/04/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0034994-49.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 12/07/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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