TJSP. Cumprimento de sentença - Decisão que defere penhora de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - Apenas a penhora de dinheiro é prioritária (CPC, art. 835, § 1º) - Frustrada a tentativa de penhora on-line, nada impede a alteração da ordem de preferência de penhora, de acordo com as circunstâncias do caso concreto - Descabida a alegação de decisão surpresa - Penhora é mero ato processual de sequência da execução, cuja intimação do executado só exigida após sua formalização (CPC, art. 841) - Desprovimento do agravo de instrumento da executada
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