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DOC. 243.9630.2812.0438

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI PENAL INVOCADA COMO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA IMPOSTA. PRETENDIDOS ABRANDAMENTO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DO REDUTOR E COMINAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS RIGOROSO, COM APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.

Por expressa disposição legal, operações dosimétricas e fixação de regime prisional somente podem ser alteradas em revisão criminal no caso de manifesta ilegalidade, inocorrente em espécie. Pena base justificadamente cominada acima do piso, em razão da quantidade e natureza do entorpecente, o que sustentado pela Lei 11.343/2006, art. 42. Bem fundada nos elementos de convicção colacionados aos autos a negativa de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, incompatível com as circunstâncias em que praticado o delito em tela, com tráfico de substâncias variadas, em várias porções preparadas para venda, por pessoa conhecida na Comarca como cabeça da traficância na cidade. Improcedência da revisiona

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