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DOC. 244.1241.4219.0002

TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DO MP. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP (VÍTIMA FELIPE) E ART. 121, § 2º, IV, NA FORMA DO ART. 14, II, TAMBÉM DO CP, POR DUAS VEZES (VÍTIMAS RUBEM E CLIUÇA). DECISÃO DOS JURADOS QUE É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS.

Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria. A decisão do conselho de sentença desprezou as prova carreadas aos autos, sobretudo os depoimentos os policiais, bem como a prova do sistema de geolocalização (tornozeleira eletrônica) que registrou o deslocamento do acusado até o local do crime e depois o seu retorno para a «Favela do Lixo» em fuga no interior do veículo Fiat Siena, de cor branca, mesmo veículo utilizado no assassinato dos seguranças contratados na localidade. A negativa de autoria, porque não houve testemunha direta, destoa do robusto acervo probatório, desprezando as provas incontestáveis, tais como o registro do sistema de geolocalização e o contexto do crime praticado no qual a vítima teria contratado seguranças de rua que foram mortos dias antes do crime objeto deste processo por integrantes do tráfico de drogas da facção Comando Vermelho. CONHEÇO DE DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO MP PARA SUBMETER O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, CASSANDO A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR SER MANIFESTAMENTE CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS.

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