TJSP. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do CPC/2015 . Autora que pretende o reconhecimento do direito de manter e aproveitar créditos de ICMS relativos a mercadorias adquiridas com incidência de imposto e destinadas ao uso e consumo por seus estabelecimentos. Julgamento do RE 704.815, Tema 633 do STF. Tese firmada: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação. Imunidade tributária que não abrange bens destinados ao uso e consumo da empresa, como no caso dos autos. Infração que deve subsistir. Julgamento de acordo com o decidido no Tema 633. Acórdão mantido.
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