TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - FORO DE ELEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CULPA DO COMPRADOR - RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS - RESTITUIÇÃO IMEDIATA.
1. A cláusula de eleição de foro não pode configurar obstáculo à defesa dos direitos do consumidor. 2. As regras sobre competência territorial devem ser compreendidas à luz do interesse do consumidor. 3. A gratuidade da justiça deve ser concedida aqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 4. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. 5. Em caso de rescisão contratual por culpa do comprador, pode ser retido pela vendedora o percentual variável entre 10% e 25% sobre o valor das prestações pagas. 6. Não havendo comprovação efetiva das perdas e danos sofridos pelo promissário vendedor, deve ser permitida a retenção de 20% sobre os valores pagos pelo comprador, sobre os quais incidirão juros de mora somente a partir do trânsito em julgado da sentença, porquanto inexiste mora anterior.
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