TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Cumprimento de sentença em sede de Ação Civil Pública que condenou o Município de Itaboraí a tornar acessível todo o mobiliário urbano da cidade, sendo majorada a multa diária diante do descaso do Ente Público. Agravo de Instrumento interposto pelo Município pleiteando o reconhecimento da nulidade dos atos posteriores à sentença, face à ausência de intimação da Câmara Municipal, bem como a redução da multa. Decisão superveniente na origem que anulou os atos posteriores à sentença. Recurso prejudicado. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que consta decisão do douto juízo de primeiro grau (fls. 1.090) que anulou os atos praticados posteriormente à sentença, considerando a ausência de intimação da Câmara Municipal de Itaboraí, o que implicaria em cerceamento de defesa, uma vez que impossibilitou o direito ao recurso. Evidente, portanto, a perda superveniente do objeto do presente recurso, face à anulação de todos os atos praticados na origem posteriormente à sentença prolatada. Precedentes: TJRJ, 0069471-11.2017.8.19.0000 - Agravo de Instrumento, Des(a). Sônia De Fátima Dias - Julgamento: 04/04/2018 - Vigésima Terceira Câmara Cível; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/09/2018, DJe 18/09/2018. Prejudicado o julgamento do recurso, nos moldes do art. 932, III do CPC, deixo de conhecê-lo.
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