TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Confissão judicial de Hygor em conformidade com os firmes relatos dos guardas civis oficiantes que, em ponto de venda de drogas, avistaram os réus, os quais empreenderam fuga ao notarem a viatura, sendo, contudo, detidos na posse de centenas de porções de três tipos de entorpecentes, juntamente de expressivo valor em dinheiro, tendo-lhes confirmado, informalmente, o comércio das drogas. Negativa de Lucas sucumbe à firme prova coligida. Condenação mantida.
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