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DOC. 244.4276.8152.8050

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TEMA 793 - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - EQUIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, o colendo STF realizou o julgamento do Tema 1234, para analisar a legitimidade passiva da nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS. Todavia, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos. Caso que versa sobre tratamento não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. O fornecimento de atendimento multidisciplinar a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista integra a competência dos serviços de atenção básica à saúde, cabendo primariamente ao Município cumprir a obrigação. Estando preenchidos os requisitos do REsp. Acórdão/STJ, é dever do Poder Público fornecer o tratamento, mesmo que não incorporado nos atos normativos do SUS. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objeti va a preservação da vida e/ou direito à saúde.

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