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DOC. 244.6268.8014.5371

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento. Recusa. Rol da ANS. Concessão da tutela de urgência. Manutenção da decisão interlocutória. Cabe registrar que, em sede de agravo de instrumento, não cabe o exame do mérito da ação proposta pela parte agravada, mas apenas a análise da presença, ou não, dos requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, tais como constam no CPC, art. 300. Da análise dos documentos juntados aos autos do processo originário constata-se a demonstração da probabilidade do direito invocado, eis que restou comprovado ter o agravado sido diagnosticado com doença de Paget, com indicação de terapia com AC Zoledronico - Aclasta 5mg/100ml em infusão venosa. Assim, sendo a doença coberta pelo plano - fato não impugnado pela agravante - deve-se observar os procedimento e técnicas prescritos pelo profissional que assiste o paciente. Presente, também, o periculum in mora, uma vez que o procedimento visa melhorar a função afetada e fornecer melhor qualidade de vida ao paciente. Eventual demora poderia gerar agravamento do quadro e aumento das dores causadas pela doença. Não logrou a agravante, ainda, demonstrar que a decisão acarretará graves prejuízos, eis que comprovada sua tese defensiva de ausência de ilicitude na recusa de prestação de serviço em decorrência de ausência de previsão contratual ou ineficácia do tratamento, poderá cobrar da parte agravada as despesas pertinentes. Quanto à alegação da operadora de ausência do tratamento no rol de procedimentos da ANS, forçoso é observar que cabe, em princípio, ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento para enfrentar o quadro apresentado. Destaque-se que a questão do preenchimento ou não dos requisitos previstos no art. 10, §13 da Lei 9.656/1998 - que permite a autorização da cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS - será aprofundada quando do julgamento do feito originário, mas as provas trazidas são suficientes para que se reconheça a presença da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência, devendo a decisão ser mantida. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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