TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência, para declarar inexigíveis os débitos cobrados pela ré e descritos na inicial, e obrigar a ré a proceder ao cancelamento da contratação das linhas telefônicas indicadas e Vivo Box Internet, sem qualquer ônus, ratifiando a liminar concedida. Afastados os danos morais. Recurso dos autores. Dano moral. Inocorrência. Reparação pretendida que pressupõe ofensa aos direitos da personalidade ou sofrimento intenso e profundo, de modo que o mero dissabor experimentado, por si só, não acarreta o dano moral. E competia à coautora, pessoa jurídica, comprovar a repercussão negativa para as suas atividades, a ponto de justificar a indenização pleiteada, o que não ocorreu (art. 373, I, CPC), bem como ressalte-se que o dano moral não pode ser demonstrado através de testemunhas. Também não se aplica ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, uma vez que não restou comprovado que as tentativas de solução do problema pelas vias administrativas tenham acarretado privação excessiva do tempo útil do coautor pessoa física. Honorários advocatícios que devem ser arbitrados com base no valor da causa e não no proveito econômico. Proveito econômico irrisório. Fixação em 10% do valor da causa (R$ 10.000,00), atualizado a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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