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DOC. 244.7655.7469.4688

TJRJ. Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação Indenizatória por incêndio em loja de eletrônicos. Sobrecarga de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da Concessionária. Sentença de procedência parcial da pretensão autoral. Dano moral configurado. Desprovimento do Apelo da ré. I. Caso em exame Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra Sentença que julgou parcialmente procedente demanda indenizatória por danos morais, ajuizada por comerciante em razão de incêndio em sua loja, supostamente causado por sobrecarga, após interrupção no fornecimento de energia elétrica. A interrupção do serviço e o incêndio no estabelecimento comercial foram comprovados por fotografias e certidão do Corpo de Bombeiros. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em definir: (i) se a concessionária de energia responde pelos danos decorrentes de incêndio causado por suposta sobrecarga na rede elétrica; (ii) se houve falha na prestação do serviço público essencial que justifique a indenização por danos morais; (iii) o valor adequado da reparação. III. Razões de decidir - Nos termos do CDC, art. 22, é objetiva a responsabilidade da concessionária por falha na prestação de serviço essencial. - A sobrecarga após interrupção no fornecimento de energia configura causa técnica presumida de curto-circuito, especialmente na ausência de prova técnica em sentido contrário. - A alegação genérica de falha em instalações internas não afasta a responsabilidade, diante da inversão do ônus da prova e da ausência de comprovação técnica. - Evidenciado o dano moral pela perda da fonte de sustento e necessidade de reparação a terceiros. Mantido o valor indenizatório de R$ 20.000,00, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes de incêndio causado por sobrecarga na rede elétrica, quando não comprovada a inexistência de falha no serviço. 2. A ausência de prova técnica por parte da ré, diante da desistência de produção pericial, mantém o nexo presumido entre o serviço defeituoso e o dano. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.»

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