TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE ESTABILIDADE C/C FGTS - SERVIDOR EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR 100/2007 - RECEBIMENTO DE FGTS - DIREITO RECONHECIDO PELO STJ (TEMA 1020).
Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 765320, em Repercussão Geral reconhecida, reafirmou jurisprudência no sentido de que, nos casos de contratos irregulares, no regime administrativo, sem concurso, gera, como efeitos jurídicos, o pagamento do FGTS. Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da prescrição trintenária prevista na Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º e no Decreto 99.684/1990, art. 55, conforme decidido no julgamento do ARE Acórdão/STF, a presente demanda, cujo objeto é o recebimento de parcelas do FGTS, foi ajuizada até 13/11/2019. Dessa forma, aplica-se a prescrição trintenária para a cobrança de valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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