TJSP. Ação de execução. Despesas de condomínio. Interveniente que informa estar sua mãe, devedora que advoga em causa própria, com a capacidade civil comprometida em face de estado demencial. Relatório médico atual que informa a respeito dos males e sua evolução, bem como confirma a perda da capacidade. Quadro que impunha mandar suspender o processo e assinalar prazo para a regularização da representação, assim como intimar o Ministério Público para dizer de seu interesse no feito. arts. 76 e 313, I do CPC que não condicionam a suspensão processual a prévio ajuizamento de pedido de interdição. Descabimento, porém, da determinação para na execução se submeter a litigante à perícia, eis que tal medida há de ser adotada pelo Juiz no pedido de interdição. Recurso parcialmente provido.
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