TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO -
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante preconiza o CPC, art. 370. - Tendo em vista que a prova pericial é essencial ao deslinde do feito, deve ser mantida a decisão por meio da qual o magistrado singular deferiu a sua realização.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito