TJSP. Empréstimo consignado RMC com desconto na aposentadoria do autor sem sua autorização por terceiro fraudador. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou os empréstimos RMC. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Restituição do crédito depositado em favor do autor. Retorno ao status quo ante. Devolução de forma simples à instituição financeira. Possibilidade de compensação. Uma vez declarado inexistente o negócio jurídico, o valor creditado a favor do autor deve ser devolvido para o réu, acrescida de correção monetária, ou seja, volta-se para o «status quo ante», sob pena de enriquecimento sem causa, autorizada a compensação de valores. Apelação não provida
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