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DOC. 244.9377.2071.2095

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. PRESENTES. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI 9.656/98, art. 31. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)

Nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, é assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário do contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral da contribuição. 2) Assim, após a aposentadoria, estando comprovado que o beneficiário assumiu o pagamento integral da contraprestação, deve ser garantida a manutenção do plano de saúde na forma da Lei 9.656/98.

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