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DOC. 244.9971.2449.3643

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - PRECLUSÃO DA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.

A intimação para a realização de perícia médica presume-se válida quando expedida para o endereço informado nos autos, cabendo à parte comunicar eventual mudança de domicílio. O não comparecimento do autor à perícia judicial, sem justificativa plausível, configura preclusão da prova, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento de novo agendamento. A comprovação da invalidez permanente é essencial para o deferimento da indenização do seguro DPVAT, sendo ônus do autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito.

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