TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Com fulcro no CF/88, art. 5º, LXXIV, a assistência judiciária só deverá ser deferida àqueles comprovadamente necessitados, não bastando a simples declaração da parte de que não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo judicial, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, para a sua concessão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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