TJSP. APELAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Execução de título extrajudicial. Sentença que julgou improcedentes os embargos opostos. Inconformismo dos embargantes. A responsabilidade pelas despesas condominiais anteriores à entrega das chaves é da construtora, então possuidora, salvo comprovação de retenção das chaves do imóvel em razão de inadimplência dos adquirentes. Situação dos autos que denotam que o atraso na entrega das chaves se deu em razão da inadimplência dos executados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito