TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - FILHO MAIOR E CAPAZ - EXCEPCIONALIDADE - FREQUÊNCIA EM CURSINHO PRÉ VESTIBULAR - COMPROVADA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - CONSTATADA - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RAZOABILIDADE. 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.
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