TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA - PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA POR AUTORIDADE NÃO CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL - IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - INEXISTÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DESCABIMENTO.
É incontestável a idoneidade dos documentos assinados eletronicamente, com certificação digital da ICP-Brasil, ainda sendo certo que, nos termos do § 2º do Medida Provisória 2.200-2/001, art. 10, à míngua de impugnação apresentada pela parte contrária, é válido o documento que contém assinatura eletrônica certificada por autoridade não credenciada pela ICP-Brasil.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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