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DOC. 245.3503.6029.8773

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extraordinárias". II . No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante não exercia cargo de confiança capaz de enquadrá-lo no CLT, art. 224, § 2º. Consignou que, embora a parte reclamante realize o controle de horário e férias dos atendentes e a validação do cadastro de clientes, essas circunstâncias não autorizam concluir pela existência de fidúcia especial, pois se tratam de tarefas administrativas, correspondente a um cargo de chefia intermediária. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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